HUB CRIATIVO DO BEATO

SERVIÇOS & RESTAURAÇÃO

A submissão de propostas de novos conceitos de restauração e comércio encontram-se encerradas. O prazo terminou em 21 de dezembro de 2018.

 

TERMOS

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CEDÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE SERVIÇOS DO HUB CRIATIVO DO BEATO

31 de outubro de 2018

NOTA JUSTIFICATIVA

A AIEL – Associação para a Inovação e Empreendedorismo de Lisboa (“Startup Lisboa”) é responsável pela gestão do projeto do Hub Criativo do Beato (“HCB”), com o propósito de o tornar um centro do empreendedorismo em Portugal.

O HCB terá como objetivo acolher as entidades e as atividades que estejam alinhadas com os conceitos mais inovadores diferenciadores e contemporâneos a nível nacional e internacional, em particular nos domínios cultural e tecnológico, de acordo com os 4 eixos estratégicos do projeto:

  • Empreendedorismo - Incubadoras, Aceleradoras, Coworks, Coliving, Fab Labs e Investidores;

  • Indústrias Criativas - Cinema, Multimédia, Arte Urbana, Moda, Música, Design, Publicidade;

  • Inovação & Conhecimento - Centros de Investigação e Desenvolvimento, Espaços de Inovação Aberta e Centros de Competências;

  • Startups, Scaleups & Global Companies - Startups nacionais e internacionais em processo de expansão, grandes empresas de referência na área da inovação e da tecnologia.

Pretende-se ainda dotar o espaço de um conjunto de serviços, também estes com caráter inovador e diferenciado que permitam não só suprir as necessidades dos futuros utilizadores do HCB, mas também contribuam para a criação de uma comunidade inovadora e vibrante. Assim, o Município de Lisboa (“ML”) pretende ceder a utilização dos edifícios 8 e 9, designados respetivamente por “Oficina Auto e Serviços Administrativos” e por “Fábrica de Carnes” (“Imóveis”), localizados na zona nascente do HCB, a um único operador para que neles seja instalada a área de serviços do HCB, em particular de restauração e bebidas (“Área de Serviços do HCB”). Refira-se, contudo, que não obstante esta ser a principal área de serviços do HCB, poderão existir integrados noutros edifícios, outros espaços de cafetaria e restauração.

O operador selecionado será responsável pela conceção, implementação e gestão da Área de Serviços do HCB, nos termos definidos no caderno de encargos.

No âmbito da gestão e manutenção do Hub Criativo do Beato, os contratos a estabelecer não se encontram sujeitos às regras de contratação pública, gozando a Startup Lisboa e o ML de ampla discricionariedade e autonomia na escolha da entidade adjudicatária. Contudo, a Startup Lisboa decidiu voluntariamente lançar um processo de seleção aberto a todas as entidades interessadas a apresentar propostas para a conceção, implementação e gestão da Área de Serviços do HCB, sem que com isso se considere submetida às regras do Código dos Contratos Públicos.

Pelos motivos acima apresentados, é publicitado este procedimento nos termos previstos abaixo.

1. OBJETO

O presente processo de seleção tem por objeto a adjudicação de uma proposta tendo em vista a celebração de Contrato de Cedência de Utilização dos Imóveis, nos termos definidos no Caderno de Encargos para a Cedência de Utilização da Área de Serviços do Hub Criativo do Beato (“Caderno de Encargos”).

2. ENTIDADE ADJUDICANTE

A entidade adjudicante é o ML.

A Startup Lisboa procede à seleção do operador encarregue da gestão da Área de Serviços do HCB, nos termos da presente Solicitação de Propostas e do Caderno de Encargos.

Para os efeitos do presente procedimento, e salvo disposição em contrário, as comunicações deverão ser efetuadas para o seguinte endereço de correio eletrónico: concursos.servicos.hcb@startuplisboa.com

3. PRINCÍPIOS GERAIS

A seleção de candidaturas realizar-se-á de acordo com os princípios abaixo identificados:

3.1. Transparência
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da transparência, que visa assegurar a publicidade de todas as fases do procedimento e a fundamentação da decisão de adjudicação.

3.2. Concorrência
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da concorrência, através do qual se visa garantir a igualdade de oportunidade de acesso, favorecendo-se a participação do maior número de interessados possível e evitando-se exclusões por motivos meramente formais.

3.3. Igualdade e Não Discriminação
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da igualdade de tratamento e da não-discriminação, devendo ser salvaguardada a igualdade de oportunidades dos interessados, e proibida qualquer discriminação entre os interessados ou a criação de obstáculos injustificados, nomeadamente por razões de ordem política, ideológica, de nacionalidade, de género ou religiosa.

3.4. Imparcialidade
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da imparcialidade, por força do qual, na decisão de seleção para atribuição da cedência de utilização da Área de Serviços do HCB, apenas serão ponderados os fatores pré-definidos nos critérios de elegibilidade e seleção.
Será dado um tratamento isento e equidistante aos interessados e todos os elementos das candidaturas dos interessados serão apreciados e ponderados.

3.5. Sustentabilidade Ambiental
A seleção de candidaturas deve pautar-se pelo princípio da sustentabilidade ambiental, devendo o HCB assumir a responsabilidade, no processo de seleção de candidaturas, de valorizar projetos que contribuam para um desenvolvimento sustentável.

4. A QUEM SE DESTINA

Ao processo de seleção da cedência dos Imóveis, podem apresentar-se, individualmente, sociedades comerciais, ou outras entidades jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que apresentem dimensão e solidez financeira adequada à prossecução da gestão da Área de Serviços do HCB, nos termos definidos no Caderno de Encargos.

5. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

5.1. Modo de apresentação das candidaturas
A apresentação das candidaturas e dos documentos que a acompanham deverão ser entregues por endereço eletrónico para concursos.servicos.hcb@startuplisboa.com, nos termos definidos no Caderno de Encargos.

5.2. Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser entregues até às 18:00 horas do dia 21 de dezembro de 2018.
A Startup Lisboa reserva-se o direito de, a qualquer momento, em caso de necessidade, alargar o prazo para a apresentação das candidaturas, devendo, para esse efeito, proceder à sua divulgação e publicitação no sítio eletrónico: https://www.startuplisboa.com/hcb-concursos/

6. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

O candidato será selecionado de acordo com os critérios definidos no Caderno de Encargos.

7. ATRIBUIÇÃO DO ESPAÇO

A atribuição da cedência de utilização da Área de Serviço do HCB, será formalizada através de Contrato escrito de Cedência de Utilização, entre o candidato selecionado e o ML.

8. INFORMAÇÃO DISPONIBILIZADA

A Startup Lisboa disponibilizará online aos interessados os seguintes elementos/informações - DOWNLOAD:

(a) Caderno de Encargos e respetivos anexos;

(b) Projeto Global do HCB;

(c) Levantamento arquitetónico e levantamento técnico dos edifícios 8 e 9;

(d) Termos de referência para o desempenho energético-ambiental do edificado do HCB;

(e) Termos de referência para o projeto dos edifícios 8 e 9.

A pedido dos interessados e mediante prévia marcação, a Startup Lisboa facultará a visita ao local, no dia 15 de novembro, devendo esse interesse ser comunicado para o endereço eletrónico: concursos.servicos.hcb@startuplisboa.com

9. RESERVA

O ML reserva-se o direito de não ceder a utilização dos Imóveis a nenhum dos eventuais interessados.