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REGULAMENTO

 

Enquadramento

Como forma de homenagear o trabalho e a obra do João Vasconcelos, primeiro Diretor Executivo da Startup Lisboa, a Startup Lisboa decidiu criar um prémio com o seu nome, que visa distinguir anualmente, o empreendedor/equipa de empreendedores, projeto incubado na Startup Lisboa ou com atividade permanente e relevante no concelho de Lisboa, que se destaque pela sua capacidade de liderança e pelo desempenho/evolução do projeto ao longo do ano.

Criado em 2019, o Prémio João Vasconcelos – Empreendedor do Ano, conta com o apoio financeiro dos fundadores da Startup Lisboa – Câmara Municipal de Lisboa, IAPMEI e Montepio Geral – e com o envolvimento dos seus alumnis, para a seleção do vencedor.


Artigo 1º

Objeto

O Prémio João Vasconcelos visa premiar e apoiar empreendedores de um projeto incubado na Startup Lisboa ou sediado no concelho de Lisboa, que se destaquem pelo seu desempenho na fase de criação e/ou expansão dos seus negócios.



Artigo 2º

Objetivos

Tem ainda como objetivos:

  • Fomentar e promover um espírito empreendedor e de iniciativa;

  • Fomentar e promover a inovação;

  • Valorizar os empreendedores de acordo com o potencial do negócio e perfil de liderança.


Artigo 3º

Destinatários

Podem candidatar-se ao Prémio João Vasconcelos todos os empreendedores/equipas de empreendedores que tenham o seu projeto incubado na Startup Lisboa ou com atividade permanente e relevante no concelho de Lisboa à data do lançamento da presente iniciativa, 30 de maio de 2019, e que se tenham destacado significativamente pelo seu desempenho no processo de criação ou expansão de empresas que lideram.


Artigo 4º

Processo de candidatura

a) As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário próprio disponível no website da Startup Lisboa: www.startuplisboa.com

b) O período de candidaturas decorre entre 1 de junho e 31 de agosto de 2019 (23:59h inclusive);

c) A organização reserva-se o direito de unilateralmente e mediante aviso publicado no website da Startup Lisboa, prolongar o prazo de apresentação de candidaturas;

d) Cada empreendedor/equipa de empreendedores apenas poderá apresentar uma candidatura;

e) O empreendedor ou equipa de empreendedores deverá ser founder do projeto que apresenta no âmbito da presente iniciativa;



Artigo 5º

Avaliação de candidatura

a) As candidaturas serão objeto de uma análise prévia para verificação das condições formais de elegibilidade dos empreendedores.

b) A avaliação tem por base a informação que consta no formulário de candidatura;

c) As candidaturas que não cumpram as condições referidas no artigo 3º, ou que não apresentem informação suficiente que permita a análise das mesmas, serão informadas, por e-mail, que não prosseguem para avaliação;

d) Decorrida a análise prévia, os projetos serão sujeitos a uma sessão de júri, com vista à seleção do vencedor do prémio;

e) Esta sessão de júri consistirá numa apresentação de 3 minutos que deverá ser apoiada por meios digitais ou outros que os empreendedores considerem relevantes. Esta sessão de júri irá ser realizada após a data de fecho de candidaturas e a avaliação do júri terá em consideração os seguintes critérios:

  • Visão e estratégia

  • Resiliência

  • Liderança e gestão de equipa

  • Crescimento alcançado pelo projeto

  • Penetração internacional do projeto

f) O júri referido no ponto anterior é constituído pelos associados da Startup Lisboa e, por empreendedores de startups seus alumni;

g) A decisão final será tornada pública em sessão especifica a ocorrer durante o mês de Setembro;

h) A Startup Lisboa encetará todos os esforços para garantir a seleção de um vencedor, contudo, reserva-se o direito de não atribuir o prémio;


Artigo 6º

Prémio

O Prémio João Vasconcelos materializa-se num prémio monetário no valor de 10.000€ (dez mil euros).

O prémio será pago diretamente ao empreendedor vencedor através de transferência bancária, devendo o mesmo entregar à Startup Lisboa um documento comprovativo do seu recebimento.



Artigo 7º

Confidencialidade

A Startup Lisboa e os membros do júri comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo de todas as informações a que tiverem acesso ao abrigo da presente iniciativa, incluindo a propriedade intelectual e propriedade industrial, mesmo após o término da mesma, exceto na medida do estritamente necessário para a execução desta iniciativa e do que for estritamente necessário para a divulgação e promoção do programa.


Artigo 8º

Proteção de dados

A proteção da privacidade e dos dados pessoais dos candidatos é de grande relevância para a Startup Lisboa.

Ao se inscreverem na presente iniciativa, através do preenchimento do formulário de candidatura, estão a aceitar a Política de Privacidade da Startup Lisboa que pode ser consultada no nosso website, em www.startuplisboa.com/privacypolicy



Artigo 9º

Disposições finais

a) Por motivos de força maior, a Startup Lisboa reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, dando conhecimento das modificações aos empreendedores que se candidatem;

b) As situações omissas e não contempladas no presente Regulamento serão objeto de decisão por parte da Direção da Startup Lisboa;

c) A participação na presente iniciativa implica a aceitação expressa, por parte dos candidatos, dos termos e condições do presente regulamento.